Apresentação

O curso de Formação e Capacitação de membros ingressantes na carreira do Ministério Público está previsto no Art. 148 da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, voltado exclusivamente para promotor de Justiça em estágio probatório, constituindo-se em etapa obrigatória para o processo de vitaliciamento no cargo. O curso deve ser ministrado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf).

O referido curso, intitulado ‘Curso de Formação e Capacitação de Membros Ingressantes na Carreira do Ministério Público’, esta organizado em duas fases; sendo a primeira com conteúdo voltado para o ingresso, e a segunda com conteúdo voltado para o vitaliciamento.

Nesse sentido, a fase I do curso está organizada por eixos temáticos, de forma a atender as finalidades estabelecidas no Art. 2º da Resolução 013/2012, do CPJMPAC. Cada eixo temático compõe-se de disciplinas, explicitadas conforme as competências que se pretende desenvolver no sujeito que ensina e aprende.

 A estrutura curricular, organizada por eixos temáticos, disciplinas e competências, tem como vantagem a facilitação do processo de avaliação da aprendizagem, uma vez que é possível mensurar aspectos objetivos das competências relacionadas aos conhecimentos do saber e do fazer, bem como, estabelecer parâmetros subjetivos para avaliar aspectos relacionados ao comportamento do promotor de Justiça em estágio probatório.

Além disso, é possível perceber e adotar, em todas as disciplinas, os conteúdos transversais, que estão relacionados à formação humanista com maior proximidade e sensibilização à realidade social, à percepção da diversidade, complexidade e conflitos, que requerem medidas preventivas e resolutivas, visando minimizar a eclosão de lesões, principalmente no âmbito dos direitos metaindividuais.

Com essa estrutura e dinâmica de execução, pretende-se cumprir fielmente os princípios e condições para que o promotor de Justiça em estágio probatório tenha condições de exercer com segurança, competência e excelência as suas funções ministeriais e seja, de fato, um mediador da existência humana, fazendo dialogar com aquilo que pode ser e aquilo que efetivamente é justo e digno para a reprodução social da humanidade.